Marca Nominativa depositada no INPI em
24/04/2008 por AJS PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA.,
processo nº 900876620, nas classes 45.
Registro em vigor até 17/08/2030.
Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900876620 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2026Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800260139748 (12/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>AJS PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Leandro Marcantonio<br />código IPAS579 · RPI 2896
16/06/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260202006 (29/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AJS PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Leandro Marcantonio<br /><b>Cedente: </b>ANILDO IVO DA SILVA - ADVOGADOS ASSOCIADOS [BR]<br/><b>Cessionário: </b>AJS PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2893
16/06/2026Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850260202039 (29/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AJS PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Leandro Marcantonio<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 850260202006.<br />código IPAS699 · RPI 2893
28/04/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260118499 (16/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ANILDO IVO DA SILVA - ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2886
23/07/2024Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800240224925 (28/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>ANILDO IVO DA SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br />código IPAS579 · RPI 2794
28/05/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240170648 (11/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ANILDO IVO DA SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2786
01/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200266185 (11/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANILDO IVO DA SILVA - ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2630
20/03/2012NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET. 810090186009, DE 03/03/2009, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.código 740 · RPI 2150
17/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2067
20/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2063
13/05/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1949