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NORDAL TRANSPORTES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/2008 por NORDAL NORTE MODAL TRANSPORTES LTDA, processo nº 900876565, nas classes 39. Registro em vigor até 17/08/2030.

Número do processo900876565
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/04/2008
Data da concessão17/08/2010
Vigência até17/08/2030
TitularNORDAL NORTE MODAL TRANSPORTES LTDA
CNPJ do titular83.336.180/0001-04
UF · PaísPA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TRANSPORTES".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Logística referente ao transporte de carga;Entrega de mercadorias;Mercadorias (Entrega de -);Assessoria, consultoria e informação em transportes;Transporte;Transporte de móveis;Transporte por caminhão;Descarregamento [carga];Intermediação de carga;Móveis (Transporte de -);Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900876565 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190351182 (17/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NORDAL NORTE MODAL TRANSPORTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2544
  2. 17/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2067
  3. 20/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2063
  4. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

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