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MONAMIX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/04/2008 por MOSELLA & NASCIMENTO LTDA ME, processo nº 900871016, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900871016
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/2008
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2020
TitularMOSELLA & NASCIMENTO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.550.170/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *;Bebidas à base de chocolate;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Confeitos;Gelados comestíveis;Geléias de frutas [confeitos];Biscoitos;Sorvetes;Alimentos farináceos;Amido para uso alimentar;Bolos;Bombons;Chocolate;Sorvetes (Pós para preparar -);Tortas;Aveia moída;Iogurte gelado;Agente para engrossar sorvete;Bolachas;Creme batido (Preparações para engrossar -);Bebidas à base de cacau;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900871016 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  3. 20/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2063
  4. 20/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1950

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