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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/04/2008 por GERAFORZA IND E COM DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 900870125, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900870125
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularGERAFORZA IND E COM DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.878.725/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Soja (Farinha de -);Cereais secos (Flocos de -);Farinha de aveia;Muesli;Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Farinha de -);Farinha moída (Produtos de -);Barra dietética de cereais;Aveia (Flocos de -);Aveia moída;Farináceos (Alimentos -);Farinhas para uso alimentar *;Milho (Farinha de -);Alimentares (Massas -);Biscoitos;Cereais (Preparações feitas com -);Cevada (Farinha de -);Cevada moída;Descascada (Cevada -);Flocos de aveia;Floco de cereal;Aveia descascada;Bolo (Massa para -);Descascada (Aveia -);Farinha integral [uso alimentar];Bolachas;Milho (Flocos de -);Aveia integral em pó;Alimentos farináceos;Bolos;Cevada descascada;Farinhas para uso alimentar;Farinha de cevada

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900870125 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 20/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2063
  3. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

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