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YOGOBERRY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/04/2008 por COMÉRCIO DE SORVETES ANGELOS LTDA, processo nº 900869321, nas classes 43. Registro em vigor até 31/08/2030.

Número do processo900869321
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/04/2008
Data da concessão31/08/2010
Vigência até31/08/2030
TitularCOMÉRCIO DE SORVETES ANGELOS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.159.472/0001-66
UF · PaísRJ · BR

Tradução: IOGO FRUTAS SILVESTRES

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Restaurantes;Cyber-café [restaurante];Bar (Serviços de -);Cafeterias;Cafés [bares];Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação];Cantinas;Restaurantes de auto-serviço;Lanchonetes;Bufê (Serviço de -);

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240615367 (26/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COMÉRCIO DE SORVETES ANGELOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandra Brandão de Abreu<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA e nomeado novo representante Sandra Brandão de Abreu com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2817
  2. 17/11/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110400814 (28/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>KIM JIN SEOK<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2602
  3. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200267776 (13/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMÉRCIO DE SORVETES ANGELOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandra Brandão de Abreu<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  4. 07/07/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000644 (05/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de Procedimento Judicial / Referências: Ação Ordinária nº 0808376-21.2010.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ / Processo INPI 52400.004243/2010-98 / Registro de Marca nºs 900869364; 900869321 e 900590289 (YOGOBERRY)/ Ciência do Trânsito em Julgado da lide, nos termos de Sentença de Mérito, que assim decidiu: [A regularização processual constitui pressuposto de validade do processo. Sendo assim, a presente hipótese trata-se de caso em que falta capacidade postulatória à parte, que é pressuposto processual genérico positivo subjetivo e que portando, estando ausente, conduz à extinção do processo sem julgamento do mérito. Pelo exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ]. Pelo exposto, permanecem em vigor os registros nºs 900869364; 900869321 e 900590289 (YOGOBERRY).<br /> código IPAS639 · RPI 2583
  5. 01/12/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150245832 (29/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Kim Jin Seok<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2343
  6. 27/10/2015 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 810110400814 (28/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>KIM JIN SEOK<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTAMENTO DA INSTRUÇÃO TÉCNICA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE EM VIRTUDE DE AÇÃO ORDINÁRIA INTERPOSTA DE MESMO OBJETO, PENDENTE DE DECISÃO JUDICIAL.<br /> código IPAS499 · RPI 2338
  7. 08/09/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150174083 (06/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Kim Jin Seok<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2331
  8. 01/09/2015 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110400814 (28/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>KIM JIN SEOK<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo administrativo de nulidade instaurado em face da concessão de registro e tempestivamente dirigido ao Senhor Presidente do INPI. Foi exarada decisão conhecendo do processo administrativo de nulidade e, no mérito, negando-lhe provimento. Todavia, não foi observado que referido registro encontra-se sub judice. Desta forma, a análise de mérito deve ser sobrestada até decisão final da ação. Assim sendo, considerando o erro formal ocorrido, deve ser anulada a publicação da RPI 2326, de 04/08/2015, para que seja sobrestado o andamento do processo de nulidade até que sobrevenha decisão judicial.<br /> código IPAS403 · RPI 2330
  9. 04/08/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110400814 (28/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>KIM JIN SEOK<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2326
  10. 14/06/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110400814 (visualizar no Portal INPI), de 28/02/2011 código 511 · RPI 2110
  11. 28/12/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA OITAVA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (RJ) - AO 2010.51.01.808376-9 E INPI Nº 52400.004243/2010. código 569 · RPI 2086
  12. 31/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2069
  13. 20/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2063
  14. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

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