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KALYOPE EVENTOS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/04/2008 por KALYOPE SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA., processo nº 900869151, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900869151
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/04/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2020
TitularKALYOPE SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA.
CNPJ do titular09.446.136/0001-02
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EVENTOS".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de bailes;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Festas (Planejamento de -);Organização e apresentação de conferências;Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -);Decoração de festa, cerimonial e outros eventos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900869151 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 15/01/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2193
  3. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  4. 20/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2063
  5. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

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