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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/04/2008 por LEVEFORT ICOMA LTDA, processo nº 900868821, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900868821
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/2008
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2030
TitularLEVEFORT ICOMA LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Remos;Propulsores a hélice para barcos;Canoa;Navios;Veículos náuticos;Remos para canoas;Lemes de navio;Mastros para navios;Iates;Navios (Madeiras para -) [armações];Barcos;Lanchas;Jangada;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2763
  2. 15/08/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210455201 (18/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>M.H. COMERCIO E SERVICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde Souza Antunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2745
  3. 03/11/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210455201 (18/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>M.H. COMERCIO E SERVICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde Souza Antunes<br /> código IPAS338 · RPI 2652
  4. 13/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200311031 (24/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LEVEFORT ICOMA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2597
  5. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140222980 (22/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LEVEFORT ICOMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  6. 04/08/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110411223 (04/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MANOEL PEREIRA DE PAULA - ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BERENICE ARAUJO VAZ<br /> código IPAS532 · RPI 2326
  7. 19/07/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110411223 (visualizar no Portal INPI), de 04/04/2011 código 511 · RPI 2115
  8. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  9. 20/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2063
  10. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

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