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CALIXTO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/2008 por CALIXTO COMERCIO E INDUSTRIA DE ADUBOS LTDA, processo nº 900868627, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900868627
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/2008
Data da concessão06/03/2012
Vigência até06/03/2022
TitularCALIXTO COMERCIO E INDUSTRIA DE ADUBOS LTDA
CNPJ/CPF do titular28.100.477/0001-68
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Inseticidas (Aditivos químicos para -);Adubo composto;Algas [fertilizantes];Cloreto de cal [adubo];Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Turfa [fertilizante];Agricultura (Adubo para -);Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça;Substâncias químicas para silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Elementos mínimos (Preparações de -) para plantas;Carbonila para proteção de plantas;Fertilizantes;Substância para preservar a semente;Horticultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Fosfatos [fertilizantes];Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Antigerminantes (Preparações -) para vegetais;Plantas (Preparações para regularizar o crescimento de -);Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Frutos (Hormônios para acelerar a maturação de-);Aditivos químicos para inseticidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900868627 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 24/07/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180034257 (07/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CALYXT, INC.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2481
  3. 13/03/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180034257 (07/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>CALYXT, INC.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2462
  4. 06/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2148
  5. 13/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2136
  6. 25/11/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080135061 (visualizar no Portal INPI), de 11/07/2008 código 009 · RPI 1977
  7. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

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