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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/2008 por MILIE DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA LTDA, processo nº 900867582, nas classes 06. Registro em vigor até 14/09/2030.

Número do processo900867582
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/2008
Data da concessão14/09/2010
Vigência até14/09/2030
TitularMILIE DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA LTDA
CNPJ/CPF do titular04.996.323/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Mecanismos para fechar portas [não elétricos];Portas (Travas de metal para-);Trancas de metal [exceto elétricas];Ferragens para portas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900867582 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200094888 (19/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MILIE DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  2. 07/05/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190001917 (04/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MILIE DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2508, de 29/01/2019, pelos artigos 134 e 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2522
  3. 29/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190001917 (04/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MILIE DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2508
  4. 14/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2071
  5. 20/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2063
  6. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

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