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CHOCODOCE SOBREMESAS ESPECIAIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/2008 por I.T.A.C. INDÚSTRIA DE TORTAS E ALIMENTOS CONGELADOS LTDA -EPP, processo nº 900867094, nas classes 30. Registro em vigor até 31/08/2030.

Número do processo900867094
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/2008
Data da concessão31/08/2010
Vigência até31/08/2030
TitularI.T.A.C. INDÚSTRIA DE TORTAS E ALIMENTOS CONGELADOS LTDA -EPP
CNPJ do titular26.978.118/0001-82
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SOBREMESAS ESPECIAIS".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pastelaria;Tortas;Biscoitos amanteigados;Cacau (Bebidas de -) com leite;Chutney [condimento];Comestíveis (Gelados -);Doces com hortelã-pimenta;Doces [confeitos];Bebidas à base de cacau;Brioches;Cereais (Preparações feitas com -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Casquinha para sorvete;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Sorvetes;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Bolos;Cacau (Bebidas à base de -);Confeitos para decoração de árvores de natal;Creme [culinária];Suspiro;Barra dietética de cereais;Pastilhas [confeitos];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pudins;Sorvete;Decorações comestíveis para bolos;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Tortas [doces e salgadas];Cacau em pó;Goiabada;Pãezinhos;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos;Cacau (Produtos de -);Caramelos [doces];Chocolate (Bebidas à base de -);Empadas [tortas];Fondants [confeitos];Empada;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pasta de amendoim;Cacau [doce de-];Panquecas;Pão;Pasta de amêndoas;Waffles;Alimentares (Massas -);Bombons;Chocolate;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Frutas (Geléias de -) [confeitos];Malte (Biscoitos de -);Vanilina [sucedâneos de baunilha];Baunilha [flavorizante];Bolo (Massa para -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Confeitos;Gelados comestíveis;Massas alimentares;Mel;Churros [doce];Amendoim doce;Sagu;Alimentos farináceos;Bolachas;Geléias de frutas [confeitos];Bala comestível;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900867094 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210382959 (03/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>I.T.A.C. INDÚSTRIA DE TORTAS E ALIMENTOS CONGELADOS LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Cedente: </b>CHOCODOCE COMERCIAL LTDA EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>I.T.A.C. INDÚSTRIA DE TORTAS E ALIMENTOS CONGELADOS LTDA -EPP<br/> código IPAS270 · RPI 2649
  2. 29/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190391821 (16/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHOCODOCE COMERCIAL LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2547
  3. 31/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2069
  4. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2064
  5. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

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Classificação figurativa (Viena)