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CABRERA PICKUPS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2008 por MEGADATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, processo nº 900866306, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900866306
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/2008
Data da concessão14/09/2010
Vigência até14/09/2020
TitularMEGADATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA
CNPJ/CPF do titular07.233.447/0001-50
UF · PaísSP · BR

Tradução: Cabrera Escolha

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PICKUPS".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Amplificadores;Som (Aparelhos para gravação de -);Som (Aparelhos para reprodução de -);Sinais eletrônicos (Transmissores de -);Aparelhos para transmissão de som;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Gravação de som (Suportes para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900866306 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 14/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2071
  3. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  4. 10/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1953

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