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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2008 por ZPP INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA - ME, processo nº 900866268, nas classes 16. Registro em vigor até 17/08/2030.

Número do processo900866268
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/2008
Data da concessão17/08/2010
Vigência até17/08/2030
TitularZPP INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Sacos para cozinhar em forno microondas;Sacos de lixo, de papel ou plástico;Embalagens de papel ou plástico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900866268 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800240067048 (22/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>Z.P.P. INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Aparecida Eudicelia de Oliveira Silva<br /> código IPAS579 · RPI 2775
  2. 02/01/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) <b>Protocolo:</b> 850200406374 (23/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>Z.P.P. INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Aparecida Eudicelia de Oliveira Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS369 · RPI 2765
  3. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200406374 (23/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>Z.P.P. INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Aparecida Eudicelia de Oliveira Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  4. 17/11/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200331507 (02/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Z.P.P. INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Aparecida Eudicelia de Oliveira Silva<br /> código IPAS577 · RPI 2602
  5. 24/09/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190320509 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>OFFICER INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO BRAGA DE MIRANDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2594
  6. 26/05/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190409169 (09/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>Z.P.P. INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Aparecida Eudicelia de Oliveira Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares, TODOS DATADOS DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO e QUE DEMONSTREM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO para identificar os produtos requeridos na especificação (catálogos datados, produtos exibindo data de fabricação dentro do intervalo investigado, imagens de produtos que exibam os códigos de barra trazidos nas notas fiscais, etc). Tendo em vista que os documentos trazidos não estão datados ou não exibem a marca concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2577
  7. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190400208 (22/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>Z.P.P. INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Aparecida Eudicelia de Oliveira Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  8. 12/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190351861 (23/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>Z.P.P. INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Aparecida Eudicelia de Oliveira Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Aparecida Eudicelia de Oliveira Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2549
  9. 15/10/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190320509 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>OFFICER INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO BRAGA DE MIRANDA<br /> código IPAS338 · RPI 2545
  10. 22/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120164926 (27/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Cessionário: </b>ZPP INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2359
  11. 17/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2067
  12. 20/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2063
  13. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)