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MADEIRAS MADEMAX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/04/2008 por SUCESSO AGROPECUÁRIA LTDA, processo nº 900865741, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900865741
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/2008
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2020
TitularSUCESSO AGROPECUÁRIA LTDA
CNPJ do titular03.051.143/0001-10
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MADEIRAS"

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Moldável (Madeira -);Tábuas;Alizar de janela de madeira;Madeira para construção;Madeira trabalhada;Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Revestimentos de madeira;Madeira moldável;Madeira serrada;Materiais de construção, não metálicos;Tacos de assoalho em parquete;Mourão;Madeira semitrabalhada;Molduras não metálicas para construção;Vigas não metálicas;Madeira (Pavimentos de -);Madeira para fazer utensílios domésticos;Molduras para portas, não metálicas;Soleiras não metálicas;Tábuas de assoalho;Tacos para assoalho;Tora de madeira;Madeira manufaturada;Madeira para compensados;Materiais de reforço não metálicos para construção;Tira de madeira;Tábua de madeira;Pranchas [madeira para construção];Madeira compensada (Folhas de -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900865741 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 08/11/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100369082 (22/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MADEMAX MADEIRAS E FERRAGENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTÔNIO VELLOSO COSTA FERREIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2392
  3. 21/07/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100369082 (22/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MADEMAX MADEIRAS E FERRAGENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTÔNIO VELLOSO COSTA FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente a requerente elementos de convicção capazes de demonstrar ser detentora de nome empresarial composto pela expressão MADEMAX desde 29/06/1990, de forma ininterrupta, e de comprovar sua atividade em segmento de mercado igual ou semelhante ao da requerida, de forma a caracterizar a possibilidade de ocorrer eventual concorrência desleal.<br /> código IPAS267 · RPI 2324
  4. 19/07/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100369082 (visualizar no Portal INPI), de 22/11/2010 código 511 · RPI 2115
  5. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  6. 20/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2063
  7. 06/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1948

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