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FLIP NOTES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2008 por TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA., processo nº 900865482, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900865482
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/2008
Data da concessão14/09/2010
Vigência até14/09/2020
TitularTILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular44.990.901/0001-43
UF · PaísSP · BR

Tradução: NOTAS DE ALETA

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NOTES".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

FICHÁRIO DE MESA; ENVELOPES [PAPELARIA]; FORMULÁRIOS [IMPRESSOS]; IMPRESSO (MATERIAL -); LIVROS; DIÁRIO; PAPEL; PAPELÃO (ARTIGOS DE -); PASTAS [PAPELARIA]; BROCHURAS; CALENDÁRIOS; COLA PARA PAPELARIA OU PARA USO DOMÉSTICO; CADERNO DE CALIGRAFIA; CADERNO PARA MÚSICA; CARTÃO; DESENHAR (ARTIGOS PARA -); ESTOJOS PARA ARTIGOS DE ESCREVER [MATERIAL DE ESCRITÓRIO]; ETIQUETAS ADESIVAS [PAPELARIA]; FOLHAS DE PAPEL [PAPELARIA]; FOLHETOS; MANUAIS [IMPRESSOS]; PAPÉIS SOLTOS (FICHÁRIOS PARA -); BLOCOS DE NOTAS [CADERNOS]; BLOCOS PARA ANOTAÇÕES; ESTOJOS PARA DESENHO; FICHÁRIOS PARA PAPÉIS SOLTOS; FICHAS [PAPELARIA]; LIVROS PARA ESCREVER OU DESENHAR; LIVROS RAZÃO; PASTAS DE ARQUIVO; ADESIVO [MATERIAL DE ESCRITÓRIO]; ANOTAÇÕES (BLOCOS PARA -); BLOCOS PARA DESENHO; CARTÕES DE PARTICIPAÇÃO [PAPELARIA]; CATÁLOGOS; COLAS PARA ESCRITÓRIO OU USO DOMÉSTICO; CADERNO ESCOLAR; ENVOLTÓRIOS [PAPELARIA]; FICHAS DE ARQUIVO; FOLHAS DE CELULOSE RECICLADA PARA EMBRULHAR; LÁPIS; MATERIAL ESCOLAR [PAPELARIA]; PAPELARIA (ARTIGOS DE -); ALMANAQUES; BLOCOS [PAPELARIA]; ENCADERNAÇÃO (ARTIGOS PARA -); ARQUIVO (MÓVEIS DE -) [MATERIAL DE ESCRITÓRIO] ARQUIVO; CAPAS [PAPELARIA]; AGENDA; PUBLICAÇÕES IMPRESSAS; ESTOJOS PARA CANETAS; MARCADORES DE LIVROS; PASTAS PARA PAPÉIS; ARQUIVOS [MATERIAL DE ESCRITÓRIO]; CAIXAS DE PAPELÃO OU PAPEL; PERIÓDICOS; ESTOJOS PARA ESCREVER; FITA ADESIVA (PORTA -) [MATERIAL DE ESCRITÓRIO]; IMPRESSAS (PUBLICAÇÕES -); PAPELÃO; BILHETES; BLOCOS DE PAPEL EM MÚLTIPLAS VIAS [PAPELARIA]; BORRACHAS PARA APAGAR; DUPLICATA [IMPRESSO]; ENCADERNAÇÕES; ESTOJOS DE TINTAS [MATERIAL ESCOLAR]; ESTOJOS PARA MOLDES; FITAS ADESIVAS PARA PAPELARIA OU PARA USO DOMÉSTICO; AQUARELAS; CANETAS [MATERIAL DE ESCRITÓRIO]; CADERNETA DE NOTA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900865482 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 14/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2071
  3. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2063, DE 20/07/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA. código 351 · RPI 2070
  4. 20/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2063
  5. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

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Classificação figurativa (Viena)