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Papa-Rica

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2008 por PAPA-RICA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. M.E., processo nº 900860758, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900860758
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/04/2008
Data da concessão16/10/2012
Vigência até16/10/2022
TitularPAPA-RICA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. M.E.
CNPJ do titular02.682.356/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais;Alimento para bebês em condições especiais;Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal;Alimentos para bebês;Farinhas lácteas [para bebês];Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2732
  2. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120155275 (14/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PAPA-RICA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. M.E.<br /><b>Procurador: </b>RUBENS DOS SANTOS FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  3. 16/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2180
  4. 09/10/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADO(A) código 230 · RPI 2179
  5. 17/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2106
  6. 13/07/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA ENTRE O NOME/RAZÃO SOCIAL DO REQUERENTE DO PRESENTE PEDIDO "PAPABOA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. ME" E O CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL "MARISA & NANCI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. - ME". OBSERVE-SE QUE NÃO CONSTA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME CADASTRADA. código 090 · RPI 2062
  7. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

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Classificação figurativa (Viena)