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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2008 por PEQUENOS DETALHES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS S/A, processo nº 900860693, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900860693
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/04/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularPEQUENOS DETALHES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS S/A
CNPJ/CPF do titular06.223.698/0001-90
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Toalhas de rosto, de papel;Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;Filme de polietileno [para embalar ou embrulhar];Filtro de papel;Filtros de papel para café;Papel (Guardanapos de -);Papelão (Artigos de -);Sacos para cozinhar em forno microondas;Maquiagem (Lenços de papel para retirar -);Microondas (Sacos para cozinhar em forno -);Café (Filtros de papel para -);Jogo americano de papel para mesa;Lenços de papel para retirar maquiagem;Lenços de papel;Cortina de papel;Toalhas de mesa e guardanapos, de papel;Sacos de lixo, de papel ou plástico;Toalhas de papel para mesa;Guardanapos de papel;Coador [filtro] de papel

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900860693 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  3. 06/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1948

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