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HIDROUP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2008 por BIANCHINI - RIGON INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA, processo nº 900858290, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900858290
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/2008
Data da concessão21/09/2010
Vigência até21/09/2020
TitularBIANCHINI - RIGON INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA
CNPJ/CPF do titular05.700.625/0001-80
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa de baixo;Bonés;Lingerie (Fr.);Calção para banho;Maiô;Roupa íntima;Roupas de banho;Bermudas;Casacos [vestuário];Cintos [vestuário];Gravatas;Macacões;Bermuda para prática de esporte;Suéteres;Túnicas;Artigos de malha [vestuário];Camisetas;Pijamas;Biquíni;Pulôveres;Blazers [vestuário];Calças;Jaquetas;Saias;Meias;Paletós;Boné;Roupa para ginástica;Ternos;Camisas;Coletes;Sungas;Trajes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900858290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 21/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2072
  3. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  4. 29/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1947

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