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NICHOLAS & VICTOR CUIDADOS PESSOAIS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/2008 por BRIL COSMÉTICOS S.A., processo nº 900857757, nas classes 03. Registro em vigor até 21/09/2030.

Número do processo900857757
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/2008
Data da concessão21/09/2010
Vigência até21/09/2030
TitularBRIL COSMÉTICOS S.A.
CNPJ do titular12.867.391/0001-25
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CUIDADOS PESSOAIS".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cremes para clarear pele;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Flores (Extratos de -) [perfumaria];Fragrâncias (Mistura de -);Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Batons para os lábios;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cosméticos;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Barba (Tinturas para -);Cabelos (Tinturas para os -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Unhas postiças;Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Maquiagem para o rosto;Cera para depilação;Cosméticos (Estojos de -);Cremes cosméticos;Descolorantes (Produtos -);Filtros solares;Lápis de sobrancelhas;Alisar (Produtos para -) [engomar];Almíscar [perfumaria];Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Beleza (Máscaras de -);Cabelos (Preparações para ondular -);Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonetes;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Loções capilares;Menta para perfumaria;Cosméticos (Estojos de);Esmalte para as unhas;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Adstringentes para uso cosmético;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Tinturas para os cabelos;Perfumaria (Produtos de -);Perfumes de Flores (Bases para -);Dentifrícios;Esmalte para unhas;Laquê para cabelos;Amêndoas (Óleo de -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos para os cílios;Lenços impregnados com loções cosméticas;Água de cheiro;Unhas (Esmalte para -);Xampus;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Loções para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para -);Depilatórios (Produtos -);Extratos de flores [perfumaria];Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Leites de limpeza para toalete;Amêndoas (Sabonete de -);Barbear (Produtos para -);Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sobrancelhas (Lápis de -);Tinturas cosméticas;Loções pós-barba;Maquiagem (Pó para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Pomadas para uso cosmético;Talco para toalete;Lápis para uso cosmético;Água de colônia;Antitranspirante (Sabonete -);Aromáticos [óleos essenciais];Banhos (Preparações cosméticas para -);Bigode (Cera para -);Sabão desinfetante;Toalete (Produtos de-);Ondular os cabelos (Preparações para -);Perfumes;Condicionador [cosmético];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900857757 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260175790 (15/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BRILMAQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a Garantidora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, confere, em benefício do Debenturista, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade resolúvel da presente marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2890
  2. 25/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200254567 (20/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /> código IPAS270 · RPI 2590
  3. 24/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110422882 (18/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2229
  4. 17/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110420221 (09/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS.<br /><b>Cessionário: </b>NEUSA GAMBATTO ARMSTRONG<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PETIÇÕES DE ADITAMENTO (WB) 810110422178 E 810110422308, ONDE CONSTA A PROCURAÇÃO.<br /> código IPAS270 · RPI 2228
  5. 21/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2072
  6. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  7. 29/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1947

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