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BLUME HOMECARE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/2008 por F.H.C FONTANA HIGIENE E COSMÉTICOS LTDA ME, processo nº 900857439, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900857439
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/2008
Data da concessão21/09/2010
Vigência até21/09/2020
TitularF.H.C FONTANA HIGIENE E COSMÉTICOS LTDA ME
CNPJ do titular06.895.501/0001-60
UF · PaísRS · BR

Tradução: BLUME CUIDADO DE CASA

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão HOMECARE.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Giz para limpeza;Lavagem a seco (Produtos para -);Lavanderia (Produtos para -);Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sabões de avivamento de cores [têxtil];Saponáceo ;Cera para assoalhos e móveis;Lavanderia (Cera para -);Corantes para lavanderia;Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Desentupir (Produtos para -) canos de esgoto;Goma de amido para brilho [lavanderia];Antiferrugem (Produtos -);Branquear (Soda para -) [soda cáustica];Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Tira-manchas;Polir (Produtos para -);Abrasivo [tecido];Lustra-móvel;Cera para assoalhos;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Goma de amido [lavanderia];Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Canos de esgoto (Produtos para a limpeza de -);Limpeza de canos de esgoto (Produtos para -);Cera para lustrar;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem];Cera para lavanderia;Desinfetante (Sabão -);Lacas (Produtos para remover -);Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio];Assoalhos (Cera para -);Produtos para remover a pintura;Produtos para alvejar roupa;Aguarrás;Cera para polir;Diamantina [abrasivo];Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Sabão desinfetante;Soda para branquear [soda cáustica];Tecidos (Amaciantes de -) [lavanderia];Polir (Cera para -);Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Carbonetos metálicos [abrasivos];Cera para assoalho;Cristais de soda para a limpeza;Lavanderia (Anil para -);Amaciantes de tecidos [lavanderia];Branquear (Sais para -);Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para limpeza;Produtos para polimento;Químicos (Produtos -) de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Preparado antiembaçante para limpeza;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Adesivo para limpar roupa;Substância abrasiva para limpeza ;Lavanderia (Goma de amido para -);Anil para lavanderia;Avivar cores (Produtos químicos de uso doméstico para -) [lavanderia];Sabões;Volátil (Álcali -) [amôníaco] [detergente];Substância química para desengraxar de uso doméstico;Aglutinante [material de limpeza];Água para tirar mancha;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900857439 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 13/03/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2149
  3. 21/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2072
  4. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  5. 06/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1948

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