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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/2008 por ATTACK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., processo nº 900856190, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900856190
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/04/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularATTACK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular75.563.973/0001-38
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Transporte[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre transportes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Reembolso postal [sistema de vendas em que a mercadoria chega à mão do comprador pelo correio, por intermédio do qual é feito o pagamento][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Logística referente ao transporte de carga[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte de móveis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Corretagem de transporte[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Frete [transporte de mercadorias][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informações sobre transportes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Reservas para transporte[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte de passageiros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte de valores por carro-forte[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte de viajantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900856190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  3. 06/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1948

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Classificação figurativa (Viena)