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SPETO PAULISTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/2008 por CACHAÇA PAULISTA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP, processo nº 900855118, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900855118
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/04/2008
Data da concessão29/04/2014
Vigência até29/04/2024
TitularCACHAÇA PAULISTA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP
UF · PaísSP · BR

Tradução: ESPETO PAULISTA

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SPETO".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bufê (Serviço de -);Restaurantes de auto-serviço;Bar (Serviços de -);Cafés [bares];Cantinas;Cafeterias;Restaurantes;Auto-serviço (Restaurantes de -);Lanchonetes;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2815
  2. 01/12/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170295854 (21/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>CACHAÇA PAULISTA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Ferreira Rojas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência.<br /> código IPAS235 · RPI 2604
  3. 24/04/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170295854 (21/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>CACHAÇA PAULISTA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Ferreira Rojas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento de anotação de transferência<br /> código IPAS360 · RPI 2468
  4. 19/09/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150127657 (12/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>SPETO PAULISTA STEAKHOUSE RESTAURANTE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Ferreira Rojas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2437
  5. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150104446 (18/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CACHAÇA PAULISTA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Ferreira Rojas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  6. 29/04/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2260
  7. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  8. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  9. 29/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1947

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)