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ACESSE FILAZERO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2008 por BRASIL SOFTWARE SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, processo nº 900854995, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900854995
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/04/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularBRASIL SOFTWARE SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA
CNPJ do titular00.155.232/0001-19
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ACESSE".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Criação e manutenção de web sites para terceiros;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Diagramação;Software de computador (Atualização de -);Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Criação de software de computação gráfica;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Computadores (Aluguel de -);Manutenção (Criação e -) de web sites para terceiros;Manutenção de software de computador;Assessoria, consultoria e informação em software;Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática];Recuperação de dados [informática];Escaneamento;Tratamento de informação/dados [serviço de informática];Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física];Dados (Recuperação de -) [informática];Duplicação de programas de computador;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da automação de locais de trabalho;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assistência técnica em software;Software de computador (Instalação de -);Perícia técnica na área de computação e informática;Atualização de software de computador;Consultoria em hardware de computador;Computadores (Projeto de sistema de -);Instalação de software de computador;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros);Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Computador (Duplicação de programas de -);Hardware de computador (Consultoria em -);Hospedagem de web sites;Design de homepage;Digitalização;Software de computador (Aluguel de -);Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Software de computador (Manutenção de -)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900854995 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2062, DE 13/07/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2063
  2. 20/07/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART.216 DA LPI. INT.: CARLA MARIA MADRIGALI. código 150 · RPI 2063
  3. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  4. 29/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1947

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Classificação figurativa (Viena)