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BRANDANI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/2008 por VICTOR HUGO CHIRIELEISON BRANDANI, processo nº 900854243, nas classes 12. Registro em vigor até 28/09/2030.

Número do processo900854243
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2008
Data da concessão28/09/2010
Vigência até28/09/2030
TitularVICTOR HUGO CHIRIELEISON BRANDANI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Sistemas de alarme audíveis, para bicicletas, triciclos, etc;Transportadores (Triciclos -);Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviária;Carrocerias;Carrocerias de automóvel;Circuitos hidráulicos para veículos;Eixos para rodas de veículos;Engrenagem para veículos terrestres;Entregas (Triciclos para -);Guidões de bicicletas, triciclos, etc;Lonas de freio para veículos;Pára-choques para automóveis;Anéis de eixos de roda;Antiderrapantes (Correntes -);Farol e seta para veículo [interruptor para -];Caçamba para veículo;Rodas para bicicletas, triciclos, etc;Rolamentos de cilindros para veículos;Bicicletas;Bombas de bicicletas, triciclos, etc;Campainhas para bicicleta, triciclo, etc;Chassi de veículo;Correntes antiderrapantes;Estribos de veículos;Motores para veículos terrestres;Aros para rodas de veículos;Automóveis (Para-sóis adaptados para -);Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Rodas livres para veículos terrestres;Triciclos;Bicicletas, triciclos, etc (Quadros de -) [chassi];Caminhões;Capôs para veículos;Carros de manutenção;Cestas para bicicletas, triciclos, etc;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Engates para veículos terrestres;Molas de suspensão para veículos;Pneus de bicicletas, triciclos, etc;Automóveis;Escapamento para veículo;Câmbio [componente de veículo];Selins para motocicletas, bicicletas, triciclos, etc;Tampas para tanques de gasolina de veículos;Raios de rodas de bicicletas, triciclos, etc;Redes para bicicletas, triciclos, etc;Buzinas para veículos;Chassi de veículos;Correntes para automóvel;Espelhos retrovisores;Motores de propulsão para veículos terrestres;Pára-lamas;Triciclo (veículo);Capota para veículo;Comando de veículo;Silenciosos para veículos;Veículos basculantes;Capôs de automóvel;Carros;Coberturas de selim para bicicletas ou motocicletas;Contrapesos para rodas de veículo;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Freios de bicicleta, triciclo, etc;Freios para veículos;Janelas para veículos;Pára-choques de veículos;Pedais para bicicletas, triciclos, etc;Automóvel (Chassi de -);Eixo de motor para veículo;Filtro de óleo e combustível para veículo;Carreta;Aro para bicicleta;Capas para volantes de veículos;Carros para bicicleta, triciclo, etc;Conversor de torque para veículos terrestres;Correntes de comando para veículos terrestres;Embreagens para veículos terrestres;Estofamentos para veículos;Porta-bagagem para veículos;Portas para veículos;Amortecedores para suspensão de veículos;Espelho para veículo;Volantes para veículos;Raios para rodas de veículos;Bicicleta a motor;Calotas das rodas;Câmaras de ar para bicicletas, triciclos, etc;Carroças;Chassi de automóvel;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Eixos de bicicleta, triciclo, etc;Motocicletas;Motores elétricos para veículos terrestres;Motores para bicicletas, triciclos, etc;Pneus para rodas de veículo;Pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etc;Amortecedores para automóveis;Teto solar para automóvel;Dispositivo de vedação para veículo ;Cobertura para veículo;Borracha de freio para veículo terrestre;Sistemas de segurança para veículos;Veículos motorizados para acampamento [motor home];Rodas de veículo;Bicicletas, triciclos etc;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Câmaras de ar para pneumáticos;Carrocerias basculantes [caçambas basculantes];Correntes de bicicletas, triciclos, etc;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Eixos para veículos;Estribos de bicicletas, triciclos, etc;Molas amortecedoras para veículos;Motores de tração;Pneus;Pneus de automóvel;Alarme anti-roubo para veículos;Aros de roda de bicicletas, triciclos, etc;Assentos para veículos;Vidro para veículo;Corrente para veículo ;Banco para veículo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900854243 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200303974 (14/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VICTOR HUGO CHIRIELEISON BRANDANI<br /><b>Procurador: </b>Renato Cavalcanti Serbino<br /> código IPAS270 · RPI 2597
  2. 27/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180056824 (02/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Renato Cavalcanti Serbino<br /><b>Cessionário: </b>VICTOR HUGO CHIRIELEISON BRANDANI<br /> código IPAS270 · RPI 2499
  3. 14/08/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180056824 (02/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRANDY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Renato Cavalcanti Serbino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO CONSTANDO COMO OBJETO DA TRANSFERÊNCIA A MARCA REFERENTE AO PROCESSO N° 900854243; 2) REAPRESENTE PROCURAÇÃO DA CESSIONÁRIA OUTORGANDO PODERES AO OUTORGADO PARA ATUAR JUNTO AO INPI NO QUE SE REFERE A TRANSFERÊNCIA DA MARCA "BRANDANI" (PROCESSO N° 900854243).<br /> código IPAS267 · RPI 2484
  4. 28/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2073
  5. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  6. 29/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1947

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