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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2008 por SITMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., processo nº 900853107, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900853107
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularSITMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.473.977/0001-51
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Maletas especiais para médicos ou cirurgiões;Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Muletas;Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Pontas de muletas para inválidos;Recipientes para aplicação de medicamentos;Trépano [instrumento cirúrgico];Artigos ortopédicos;Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Cinto umbilical ;Talas [cirurgia];Telas radiológicas para uso medicinal;Dispositivos de proteção contra raios X para uso medicinal;Macas com rodas;Móveis especiais para uso medicinal;Raios X (Tubos de -) para uso medicinal;Imobilizador ortopédico [tala];Acolchoado para muleta;Agulhas para uso medicinal;Almofadas de ar para uso medicinal;Aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal;Coletes abdominais;Coletor semi-automático para coleta de sangue;Luva cirúrgica;Aparelho de tração para uso medicinal;Drenos para uso medicinal;Lençóis para incontinência;Obstétricos (Aparelhos -);Padiolas [macas];Raios X (Aparelhos e instalações para geração de -) para uso medicinal;Tomógrafo computadorizado [para uso médico];Cintas elásticas para uso medicinal;Cadeira para enfermo e inválido;Esfigmotensiômetros;Fisioterapia (Aparelhos de -);Incubadoras para bebês;Luvas para massagens;Radioterapia (Aparelhos para -);Reanimação (Aparelhos para -);Touca para uso médico;Camas d`água para uso medicinal;Assento para enfermo;Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico];Tração (Aparelhos de -) para uso medicinal;Incubadoras para uso medicinal;Lençóis estéreis [para uso cirúrgico];Maletas especiais para instrumentos médicos;Camas (Vibradores para -);Cintas abdominais;Cintos para uso medicinal;Almofada para muleta;Aparelho ou instrumento odontológico;Lençóis cirúrgicos;Respiração artificial (Aparelhos para -);Jaleco descartável;Tubos e recipientes de coleta de sangue;Cadeiras-retretes;Cintos ortopédicos;Avental de uso profissional descartável ou não;Separador de célula sanguínea ;Aparelho ou instrumento médico;Teste (Aparelhos de -) para uso medicinal;Travesseiros soporíferos contra insônia;Desfibriladores;Eletrocardiógrafos;Macas [padiolas];Respiradores para respiração artificial;Tipóia;Fita para uso cirúrgico ou curativo;Cama com dispositivo especial de enfermagem;Almofadas para uso medicinal;Calçados ortopédicos;Cinto hipogástrio;Colchão para uso medicinal;Tampas de mamadeiras;Térmicas (Almofadas -) para primeiros socorros;Travesseiros de ar para uso medicinal;Esfigmomanômetros;Lençóis de proteção para leitos hospitalares;Luvas de uso medicinal;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Mesas de operação;Raios X (Dispositivos de proteção contra -) para uso medicinal;Elevador de braço de uso médico;Cadeiras de Dentistas;Camas especialmente feitas para uso medicinal;Camas hidrostáticas para uso medicinal;Colchões de ar para uso medicinal;Compressores [cirurgia];Colar cervical;Afastador cirúrgico;Almofada para uso terapêutico;Caixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalar

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900853107 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  3. 29/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1947

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Classificação figurativa (Viena)