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LA SALLE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2008 por PROVINCIA LA SALLE BRASIL, processo nº 900852640, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900852640
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/04/2008
Data da concessão27/10/2015
Vigência até27/10/2025
TitularPROVINCIA LA SALLE BRASIL
CNPJ do titular45.862.680/0001-90
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bar (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cafés [bares][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cafeterias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Lanchonetes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cyber-café [restaurante][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cantinas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Churrascaria [restaurante][ Informação, Assessoria ];Restaurantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Restaurantes de auto-serviço[ Informação, Assessoria ];

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2891
  2. 21/05/2024 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850230018886 (16/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO-MATRIZ<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2785
  3. 28/02/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230018886 (16/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO-MATRIZ<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra cancelamento de oficio<br /> código IPAS360 · RPI 2721
  4. 23/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230018363 (16/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PROVINCIA LA SALLE BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Cedente: </b>SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO-MATRIZ [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PROVINCIA LA SALLE BRASIL<br/> código IPAS270 · RPI 2720
  5. 16/11/2022 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PROTOCOLO Nº 850220429453, QUE CEDEU A TERCEIROS O REGISTRO PASSÍVEL DE CONFUSÃO Nº 910116377. código IPAS409 · RPI 2706
  6. 10/07/2018 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800180088425 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente(es): </b>SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO-MATRIZ<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS579 · RPI 2479
  7. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170193152 (10/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO-MATRIZ<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  8. 27/10/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2338
  9. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  10. 20/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2063
  11. 29/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1947

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Classificação figurativa (Viena)