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DB1 MESSENGER

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2008 por DB1 SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, processo nº 900852313, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900852313
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularDB1 SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular08.328.657/0001-94
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Processamento de dados (Dispositivos para -);Programas operacionais para computador [gravados];Programas de computador gravados;Programas de computador [para download]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900852313 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(WB) 800100144565, DE 17/09/2010, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO. * INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES LTDA. código 175 · RPI 2192
  2. 05/04/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 2100
  3. 05/10/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2063, DE 20/07/2010, TENDO EM VISTA ERRO NO CÓDIGO DE DESPACHO. código 295 · RPI 2074
  4. 05/10/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.: 824908562 código 100 · RPI 2074
  5. 20/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.: 824908562 código 351 · RPI 2063
  6. 10/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1953

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