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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/04/2008 por PEDRO LUCINIO JUNIOR, processo nº 900851252, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900851252
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/04/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularPEDRO LUCINIO JUNIOR
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Estúdios de cinema[ Informação ];Informações sobre entretenimento [lazer];Produção de filme;Produção de vídeos;Vídeos (Produção de -);Cinema (Estúdios de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Televisão e rádio (Produção de programas de -);Entretenimento;Filmes de cinema (Aluguel de -);Televisão (Programas de entretenimento de -);Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Cenografia (serviços de -);Produção de programas de rádio e televisão;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Microfilmagem;Dublagem;Edição de videoteipe;Assessoria, consultoria e informação em edição;Filmagem em vídeo

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900851252 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  3. 29/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1947

Classificação figurativa (Viena)