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TEM! IMÓVEIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/04/2008 por PEDRO JOSÉ DE SOUZA JUNIOR, processo nº 900850728, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900850728
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/04/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2020
TitularPEDRO JOSÉ DE SOUZA JUNIOR
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "IMÓVEIS".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Aluguel (Serviços de cobrança de -);Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação imobiliária;Imóveis (Administração de -);Aluguel de loja [imóvel];Agências imobiliárias;Corretores imobiliários;Imobiliária (Avaliação -);Administração de carteira locatícia;Incorporação de imóvel;Consultoria financeira;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Loteamento imobiliário;Arrendamento de fazendas;Financiamento (Serviços de -);Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -);Comércio de imóveis;Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Imobiliárias (Agências -);Imobiliários (Corretores -);Imóveis (Arrendamento de -);Imóveis [compra e venda de -];Análise financeira;Apartamentos (Aluguel de -);Administração predial;Arrendamento de imóveis;Aluguel de escritórios [imóveis];Cobrança de aluguel (Serviços de -);Corretagem *;Administração de carteira de valor mobiliário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900850728 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 29/01/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180327619 (21/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRUNO GUIMARÃES BUSTAMANTE SÁ<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2508
  3. 09/10/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180327619 (21/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRUNO GUIMARÃES BUSTAMANTE SÁ<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2492
  4. 18/08/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 18100040866 (29/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>TV ÔMEGA LTDA<br /><b>Procurador: </b>FABIANE FRANCO LACERDA<br /> código IPAS532 · RPI 2328
  5. 21/06/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 018100040866 (SP), de 29/10/2010 código 511 · RPI 2111
  6. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  7. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  8. 29/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1947

Classificação figurativa (Viena)