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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/04/2008 por BAZAR ESTRELANDO MARAVILHA LTDA ME, processo nº 900850183, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900850183
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/04/2008
Data da concessão22/10/2013
Vigência até22/10/2033
TitularBAZAR ESTRELANDO MARAVILHA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.272.745/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SAPATOS DE PRAIA;VISEIRAS; CHAPÉUS, BONÉS ETC; MEIAS; CALÇADO ESPORTIVO; MAIÔ; SUNGAS; VESTUÁRIO; CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; JAQUETAS; CALÇÃO PARA BANHO; SAIAS; BANDANAS; CALÇAS; FAIXAS PARA A CABEÇA [VESTUÁRIO]; MACACÕES; MALHAS [VESTUÁRIO]; ROUPÕES DE BANHO; BERMUDAS; CALÇADOS; CAMISAS; CUECAS; CANGA; SANDÁLIAS; CAMISETAS; FUTEBOL (SAPATOS DE -); BERMUDA PARA PRÁTICA DE ESPORTE; PULÔVERES; ROUPA PARA GINÁSTICA; ROUPAS DE BANHO; BOTAS PARA ESPORTES; UNIFORMES; CASACOS [VESTUÁRIO]; ESPORTES (SAPATOS PARA -); CHUTEIRA; BONÉ; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; BANHO (CHINELOS DE -); BONÉS; CALÇAS COMPRIDAS; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -); LUVAS [VESTUÁRIO]; (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210149677 (15/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BAZAR ESTRELANDO MARAVILHA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2799
  2. 15/02/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210149677 (15/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BAZAR ESTRELANDO MARAVILHA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a titular do registro apresentar documentos hábeis a comprovação de uso da marca, tal qual constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 23/10/2015 a 23/10/2020, para assinalar os produtos reivindicados ( classe 25-artigos do vestuário) e conforme descrito no item 6.5.4 ( Investigação e comprovação de uso efetivo da marca), do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2771
  3. 10/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230360000 (20/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BAZAR ESTRELANDO MARAVILHA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2753
  4. 27/07/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210149677 (15/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BAZAR ESTRELANDO MARAVILHA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2638
  5. 23/03/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200364456 (23/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GRÊMIO CULTURAL TORCIDA ORGANIZADA FORÇA JOVEM DO VASCO<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2620
  6. 10/11/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200364456 (23/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GRÊMIO CULTURAL TORCIDA ORGANIZADA FORÇA JOVEM DO VASCO<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /> código IPAS338 · RPI 2601
  7. 22/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2233
  8. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2182
  9. 11/11/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018080040896 (SP), de 27/06/2008 código 009 · RPI 1975
  10. 29/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1947

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