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LEDEME

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/04/2008 por HENGCHANG GROUP CO., LTD., processo nº 900850060, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900850060
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/04/2008
Data da concessão03/08/2010
Vigência até03/08/2020
TitularHENGCHANG GROUP CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aquecimento central (Radiadores de -) [calefação];Torneiras misturadoras para canos de água;Ventiladores [ar-condicionado];Sanitários (Assentos de -) [banheiros];Banheiros (Instalações de -);Bidês [aparelho sanitário];Canos de água para instalações sanitárias;Entrada de água (Aparelho para -);Instalações para sauna;Distribuição de água (Instalações para -);Boxes para chuveiros;Acessórios para banhos;Água (Instalações de aquecimento de -);Chuveiros;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água;Sanitários (Aparelhos e instalações -);Umidificadores para radiadores de aquecimento central;Canos de água (Instalações para -);Hidrantes;Lavatório [partes de instalações sanitárias];Aquecimento (Instalações de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900850060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 03/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2065
  3. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  4. 29/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1947

Classificação figurativa (Viena)