® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Diferenças

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/04/2008 por CENTRO ANN SULLIVAN DO BRASIL - RIO DE JANEIRO, processo nº 900848693, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900848693
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/04/2008
Data da concessão17/08/2010
Vigência até17/08/2020
TitularCENTRO ANN SULLIVAN DO BRASIL - RIO DE JANEIRO
CNPJ do titular03.819.827/0001-10
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Panquecas;Pastelaria;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Torrado (Milho -);Tortas;Biscoitos amanteigados;Cacau (Produtos de -);Carne (Tortas de -);Congelado (Iogurte -);Fermentos para massas;Glúten para uso alimentar;Massas [alimentares];Menta para confeitos;Milho (Farinha de -);Milho moído;Tomilho;Extrato de tomate ;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de aveia;Farinha de cevada;Farinha de mandioca;Churros [doce];Pó para fabricação de doce;Vinagre de leite;Vinagre de vinho;Crepe;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Açúcar de fécula;Canelone [massa alimentícia];Café solúvel;Guaraná [pó para preparar bebida];Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Sanduíches;Temperos;Alimentares (Massas -);Arroz (Tortas de -);Bolo (Massa para -);Comestíveis (Gelados -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Farinhas para uso alimentar;Feijão (Farinha de -);Flocos de aveia;Flocos de milho;Malte para consumo humano;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Massas alimentares;Empadão;Fubá;Tortas [doces e salgadas];Farinha de tapioca;Fécula de arroz;Polvilho;Salgadinho, exceto croquete;Noz-moscada;Pastéis [pastelaria];Pimentão [temperos];Quiches;Sushi;Biscoitos de água e sal;Bolos;Bolos (Decorações comestíveis para -);Farináceos (Alimentos -);Fondants [confeitos];Gelados comestíveis;Massa para bolo;Massas com ovos [talharim];Moído (Milho -);Farinha de batata;Vinagre de álcool;Canjica (milho para - );Capeletti [massa alimentícia];Casquinha para sorvete;Goiabada;Pãezinhos;Pó para bolo;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Soja (Farinha de -);Tomate (Molho de -);Tortas de arroz;Tortas de carne;Molho para salada;Adoçantes naturais;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Bebidas à base de chá;Bolachas;Bolo (Pó para -);Bombons;Cereais secos (Flocos de -);Chá gelado;Condimentos;Fermento (Pão sem -);Gelado (Iogurte -);Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Melaço (Xarope de -);Milho (Flocos de -);Urucum para uso alimentar [condimento];Acarajé;Cacau [doce de-];Cacau em pó;Bala comestível ;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Mostarda (Farinha de -);Pão;Pastilhas [confeitos];Própolis para consumo humano;Pudins;Rolinhos primavera;Salada (Molho para -);Semolina;Soja (Molho de -);Tapioca;Tortillas;Waffles;Alimentos farináceos;Amido para uso alimentar;Biscoitos;Cacau (Bebidas de -) com leite;Café (Bebidas de -) com leite;Creme [culinária];Decorações comestíveis para bolos;Espaguete;Fermento;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gengibre (Bolo ou pão de -);Milho para pipoca;Lasanha;Leite de soja [condimento];Esfiha;Floco de cereal;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Açúcar de fruta;Café em pó;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Pipoca (Milho para -);Sorvete;Talharim;Aveia (Alimentos à base de -);Bebidas à base de chocolate;Brioches;Cereais (Preparações feitas com -);Chá;Confeitos;Farinha de rosca;Farinha moída (Produtos de -);Gelado (Chá -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Glicose para uso alimentar;Maltose;Farinha com levedura comestível;Farinha para sopa;Pipoca doce [pronta];Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Araruta [fécula de -];Canapé;Café em grão;Pão de gengibre;Chá (Bebidas à base de -);Confeitos para decoração de árvores de natal;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Cuscuz [sêmola];Doces [confeitos];Empadas [tortas];Macarrão;Malte (Biscoitos de -);Melaço para uso alimentar;Milho torrado;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Farinha de trigo;Fécula de araruta;Nhoque;Orégano;Suspiro;Pipoca salgada [pronta];Pó para pudim;Quibe;Pastel;Barra dietética de cereais;Molhos [condimentos];Pizzas;Ravióli;Sêmola para alimentação humana;Sorvetes;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tempero [condimento];Trigo (Farinha de -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Doces com hortelã-pimenta;Farinha de milho;Empada;Extrato de café;Farinha integral [uso alimentar];Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Pasta de amendoim;Açúcar líquido;Amendoim doce;Aveia integral em pó;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900848693 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 17/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2067
  3. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  4. 29/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1947

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CENTRO ANN SULLIVAN DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Classificação figurativa (Viena)