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NEW KIM BABY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/04/2008 por KTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, processo nº 900848391, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900848391
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2020
TitularKTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
CNPJ do titular06.234.050/0001-10
UF · PaísGO · BR

Tradução: NOVO KIM BEBÊ

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BABY".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cera para polir;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desodorantes para uso pessoal;Lavagem a seco (Produtos para -);Antiferrugem (Produtos -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Sabonete antitranspirante para os pés;Volátil (Álcali -) [amôníaco] [detergente];Limpeza (Leite de -) para toalete;Menta para perfumaria;Produtos Depilatórios;Produtos para alvejar roupa;Produto de higiene pessoal à base de própole;Composto fluorado para higiene bucal;Decapagem (Soluções para -);Desodorante (Sabonete -);Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Água de cheiro;Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio];Anil para lavanderia;Aromáticos [óleos essenciais];Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Sabões;Limpeza de canos de esgoto (Produtos para -);Óleos para limpeza;Estojo cosmético ;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cosméticos (Estojos de -);Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Goma de amido [lavanderia];Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Jasmim (Óleo de -);Lavanderia (Goma de amido para -);Lenços impregnados com loções cosméticas;Limpeza (Giz para -);Água de colônia;Almíscar [perfumaria];Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Quilaia (Casca de -) para lavagem;Erva para banho;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Polir (Produtos para -);Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para emagrecimento;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Antiperspirante [desodorante];Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cosméticos (Estojos de);Dentifrícios;Extratos de flores [perfumaria];Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Limão (Óleos essenciais de -);Antitranspirante (Sabonete -);Produtos para limpeza;Rosa (Óleo de -);Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sachês para perfumar roupa;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Menta (Essência de -) [óleo essencial];Óleo de lavanda;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Condicionador [cosmético];Alga [cosmético];Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Lavanderia (Cera para -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de lavanda;Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Químicos (Produtos -) de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Tecidos (Amaciantes de -) [lavanderia];Tinturas cosméticas;Canos de esgoto (Produtos para a limpeza de -);Perfumaria (Produtos de -);Preparado antiembaçante para limpeza;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Saponáceo ;Substância abrasiva para limpeza ;Cera para assoalho;Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem];Cosméticos;Cremes cosméticos;Desentupir (Produtos para -) canos de esgoto;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Giz para limpeza;Ionona [perfumaria];Lápis para uso cosmético;Lavanderia (Anil para -);Lavanderia (Produtos para -);Leites de limpeza para toalete;Âmbar [perfume];Amêndoas (Sabonete de -);Badiana (Essência de -) [Anis estrelado];Branquear (Soda para -) [soda cáustica];Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Produtos para polimento;Roupa (Sachês para perfumar -);Terebintina para desengordurar;Toalete (Produtos de-);Loções pós-barba;Óleo de terebintina para desengordurar;Óleos essenciais;Óleos essenciais de limão;Papel de parede (Produtos para limpeza de -);Odorizadores de uso pessoal;Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;Aglutinante [material de limpeza];Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cristais de soda para a limpeza;Desinfetante (Sabão -);Fragrâncias (Mistura de -);Amêndoas (Óleo de -);Assoalhos (Cera para -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Pulverizadores para perfumar hálito;Sabão desinfetante;Limpeza de pára-brisa (Líquidos para -);Loções para uso cosmético;Óleos para perfumes e essências;Pára-brisa (Líquidos para limpeza de -);Perfumes;Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Polir (Cera para -);Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Cera para lustrar;Removedor de cosmético;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Matéria prima para indústria cosmética;Cera para assoalhos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para lavanderia;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Geléia de petróleo para uso cosmético;Goma de amido para brilho [lavanderia];Gorduras para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Avivar cores (Produtos químicos de uso doméstico para -) [lavanderia];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonetes;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Perfumes de Flores (Bases para -);Creme desengraxante para limpeza de mãos;Lustra-móvel;Talco para toalete;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900848391 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2601
  2. 14/07/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190230200 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TATIANA DE OLIVEIRA CARVALHO 01271047632<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2584
  3. 21/01/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190337334 (10/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>KTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca NEW KIM BABY em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Nenhum dos documentos acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850190337334 se presta à comprovação do uso pelos seguintes motivos: nenhuma das notas fiscais apresentadas traz a marca NEW KIM BABY, e quanto às embalagens de produtos, apenas uma é composta pela expressão NEW KIM BABY, no entanto, essa embalagem foi dividida em duas partes: em uma fotografia vê-se apenas a data (sem ser possível visualizar a marca) e, na outra, vê-se apenas a marca (sem haver nenhuma data). Na fotografia em que é possível se visualizar a embalagem inteira, a data está ilegível.<br /> código IPAS267 · RPI 2559
  4. 13/08/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190230200 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TATIANA DE OLIVEIRA CARVALHO 01271047632<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /> código IPAS338 · RPI 2536
  5. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180090890 (03/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>KTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  6. 12/04/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2101
  7. 28/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS (A). código 560 · RPI 2073
  8. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  9. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  10. 29/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1947

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