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STRANGES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2008 por SORBECORP S.A, processo nº 900847867, nas classes 30. Registro em vigor até 28/09/2030.

Número do processo900847867
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/2008
Data da concessão28/09/2010
Vigência até28/09/2030
TitularSORBECORP S.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Mostarda;Pimentão [temperos];Pó para bolo;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Própolis para consumo humano;Pudins;Rolinhos primavera;Sagu;Talharim;Temperos;Tortas;Tortillas;Alcaçuz [confeito];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia (Flocos de -);Bebidas à base de chocolate;Cevada moída;Chicória [sucedâneo de café];Farinha de milho;Feijão (Farinha de -);Fermentos para massas;Flocos de aveia;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Malte para consumo humano;Molho de tomate;Extrato de tomate ;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Vinagre de álcool;Vinagre de vinho;Pasta de amendoim;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Canelone [massa alimentícia];Cacau [doce de-];Cominho;Barra dietética de cereais;Pastilhas [confeitos];Pipoca (Milho para -);Sal para conservar alimentos;Salsichas (Materiais para engrossar -);Açúcar cristalizado para uso alimentar;Água do mar [para cozinha];Aipo (Sal de -);Alcaparras;Alimentares (Massas -);Amendoins (Confeitos de -);Aveia moída;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Café não torrado;Cereais (Preparações feitas com -);Cevada (Farinha de -);Cevada descascada;Chá (Bebidas à base de -);Congelado (Iogurte -);Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Farinha moída (Produtos de -);Farinhas para uso alimentar;Flavorizantes para café;Flocos de milho;Fondants [confeitos];Glicose para uso alimentar;Ketchup [molho];Massas alimentares;Massas [alimentares];Milho para pipoca;Moído (Milho -);Lasanha;Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de trigo;Floco de cereal;Chá da China;Chá de flor;Suspiro;Pó para fabricação de doce;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Acarajé;Açúcar de fruta;Cacau em pó;Louro;Mostarda (Farinha de -);Pãezinhos;Pastéis [pastelaria];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Quiches;Sêmola para alimentação humana;Semolina;Soja (Molho de -);Tabule;Tapioca;Tortas de carne;Amêndoas (Pasta de -);Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Biscoitos de água e sal;Bolos;Bombons;Cacau (Produtos de -);Carne (Sucos de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Comestíveis (Gelados -);Descascada (Aveia -);Especiarias;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Extrato de malte para uso alimentar;Farináceos (Alimentos -);Farinhas para uso alimentar *;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Gelo para bebidas;Levedura *;Massas com ovos [talharim];Melaço (Xarope de -);Menta para confeitos;Frozens [iogurte congelado];Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Extrato de café;Farinha para sopa;Farofa;Fécula de araruta;Pipoca salgada [pronta];Urucum para uso alimentar [condimento];Pastel;Crepe;Capeletti [massa alimentícia];Café em grão;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Goiabada;Panquecas;Picles mistos [condimento];Vinagre;Açúcar *;Amêndoas (Confeitos de -);Amido para uso alimentar;Anis estrelado;Aveia descascada;Baunilha [flavorizante];Biscoitos amanteigados;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau (Bebidas à base de -);Descascada (Cevada -);Farinha de rosca;Iogurte congelado;Macarrão;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Milho (Farinha de -);Milho torrado;Empada;Empadão;Farinha com levedura comestível;Farinha de batata;Agente para engrossar sorvete;Alcaravia (cominho-armênio);Alecrim;Casquinha para sorvete;Aveia integral em pó;Bala comestível ;Pastelaria;Ravióli;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sanduíches;Sorvetes;Amêndoas torradas;Arroz;Bebidas à base de café;Bolachas;Cerveja (Vinagre de -);Condimentos;Doces [confeitos];Infusões não medicinais;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Maltose;Melaço para uso alimentar;Milho moído;Vinagre de leite;Araruta [fécula de -];Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pizzas;Soja (Farinha de -);Sorvete;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sushi;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tempero [condimento];Tortas de arroz;Trigo (Farinha de -);Molho para salada;Algas [condimentos];Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Alimentos farináceos;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Aveia (Farinha de -);Bolo (Massa para -);Brioches;Cacau (Bebidas de -) com leite;Café (Sucedâneos de -);Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Carne (Tortas de -);Decorações comestíveis para bolos;Fermento (Pão sem -);Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Gelado (Iogurte -);Geléias de frutas [confeitos];Gelo, natural ou artificial;Gengibre (Bolo ou pão de -);Mel;Milho (Flocos de -);Leite de soja [condimento];Bicarbonato de sódio para uso culinário;Tomilho;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de tapioca;Farinha integral [uso alimentar];Fécula de arroz;Orégano;Pipoca doce [pronta];Pó para pudim;Quibe;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Açúcar de fécula;Canjica (milho para - );Café em pó;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Amendoim doce;Muesli;Pão de gengibre;Própole para consumo humano;Tacos;Tomate (Molho de -);Vanilina [sucedâneos de baunilha];Waffles;Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Arroz (Tortas de -);Aveia (Alimentos à base de -);Bebidas à base de cacau;Bolo (Pó para -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Cacau;Café;Café (Bebidas de -) com leite;Cereais secos (Flocos de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Chutney [condimento];Confeitos;Conservar alimentos (Sal para -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Engrossar creme batido (Preparações para -);Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Espaguete;Fermento;Gelado (Chá -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gengibre [especiaria];Glúten para uso alimentar;Halva;Hortelã-pimenta (Doces com -);Iogurte gelado;Maçapão;Maionese;Massa para bolo;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Tortas [doces e salgadas];Esfiha;Farinha de aveia;Nhoque;Chá de fruta;Churros [doce];Canapé;Alfafa [condimento];Alho [condimento];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Molhos [condimentos];Noz-moscada;Pão;Pasta de amêndoas;Sal de cozinha;Salada (Molho para -);Sorvetes (Pós para preparar -);Sucedâneos de café;Sucos de carne;Torrado (Milho -);Adoçantes naturais;Aletrias [massas];Anis [grãos];Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de chá;Biscoitos;Café (Bebidas à base de -);Canela [especiaria];Caramelos [doces];Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Chá;Chá gelado;Chocolate;Confeitos para decoração de árvores de natal;Cozinha (Sal de -);Cuscuz [sêmola];Doces com hortelã-pimenta;Empadas [tortas];Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Malte (Biscoitos de -);Mar (Água do -) [para cozinha];Fubá;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Farinha de cevada;Farinha de mandioca;Polvilho;Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de erva;Açúcar líquido;Café solúvel;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Guaraná [pó para preparar bebida];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900847867 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200317941 (28/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SORBECORP S.A<br /><b>Procurador: </b>EMILIO COLLADO LOPEZ<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  2. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170299728 (24/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>SORBECORP S.A<br /><b>Procurador: </b>EMILIO COLLADO LOPEZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Baril & Advogados Associados e nomeado novo representante EMILIO COLLADO LOPEZ com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  3. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170273244 (27/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>SORBECORP S.A<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador NATAN BARIL e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  4. 28/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2073
  5. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  6. 29/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1947

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Classificação figurativa (Viena)