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WALK BEACH

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/04/2008 por INDALECIO BERLANDA JUNIOR, processo nº 900846771, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900846771
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularINDALECIO BERLANDA JUNIOR
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da palavra "BEACH".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa para ginástica [colante];Saias;Sobretudos [vestuário];Sudários axilares;Togas;Viseiras;Aventais [vestuário];Axilares (Sudários -);Camisetas;Cintas [roupa íntima];Colarinhos postiços;Confeccionado (Vestuário -);Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Couro (Roupas de imitação de -);Forros confeccionados [parte de vestuário];Galochas;Macacões;Parcas;Carapuça [barrete cônico; gorro];Coturno;Cravo para chuteira;Culote [calça para montaria];Calça para equitação;Cinta [vestuário comum];Alba [vestimenta de padre];Avental descartável de uso não profissional;Beca;Blusa militar;Pulôveres;Sandálias;Sáris;Turbantes;Anáguas;Botas de esqui;Calçados de madeira;Calças compridas;Ceroulas;Ferragens de metal para sapatos e botas;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Futebol (Sapatos de -);Gravatas;Lenços de pescoço;Librés;Manípulos [estolas];Meias absorventes de transpiração;Tira (faixa) para a cabeça;Roupa íntima descartável;Camisola;Solado não ortopédico;Polainas (Presilhas para -);Roupa de baixo;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos (Gáspeas para -);Sapatos de futebol;Suéteres;Vestuário de papel;Banho (Calções de -);Banho (Chinelos de -);Bermudas;Blazers [vestuário];Bolsos;Botas *;Calçados em geral *;Calcanheiras para meias;Chinelos [pantufas];Couro (Roupas de -);Cueiros de matérias têxteis para bebês;Dólmã [veste militar];Espartilhos;Faixas [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Malhas [vestuário];Meias-calças;Palas de boné;Pele (Estolas de -);Pelerines;Peles [vestuário];Penhoar;Pesca (Coletes para -);Estolas;Chuteira;Cinta para menstruação ;Bandagem elástica [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Presilhas para polainas;Punhos de camisa;Roupa íntima;Roupas de fantasia;Solas para calçados;Sutiãs;Toucas de banho;Túnicas;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Banho (Roupões de -);Bolsos para roupas;Botas (Calcanheiras para -);Botinas;Calças;Casulas sacerdotais [vestimenta];Chapéus (Armações de -);Coletes [roupa íntima];Combinações [vestuário];Cuecas;Gabardines [vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Lingerie (Fr.);Luvas [vestuário];Meias;Chinelo [vestuário comum];Camisa para militar;Casaco para operador;Batina;Spencer ;Presilhas para calças;Robe;Roupas de banho;Sapatos (Calcanheiras para -);Trajes;Véus [vestuário];Polainas;Antiderrapantes para botas e sapatos;Babadouros, exceto de papel;Banho (Toucas de -);Biqueiras;Boné (Palas de -);Bonés;Borzeguins;Botas (Antiderrapantes para -);Botas para esportes *;Calcanheiras para botas e sapatos;Camisas;Camisas (Palas para -);Camisetas (Peitilhos de -);Casacos [vestuário];Cintos [vestuário];Coletes para pesca;Estolas de pele;Faixas para a cabeça [vestuário];Íntima (Roupa -);Ligas de meias;Luvas sem dedos;Mantilhas;Meias (Calcanheiras para -);Meias (Ligas de -);Quimono [vestuário];Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Cobertura descartável para calçado;Bota para operário;Praia (Roupas de -);Roupa para ginástica;Roupas de couro;Roupas íntimas antitranspirantes;Roupas para esqui náutico;Roupões de banho;Sungas;Travas para chuteiras de futebol;Uniformes;Vestuário *;Viras para botas e sapatos;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Banho (Roupas de -);Camisas (Peitilhos de -);Capotes;Capuzes [vestuário];Cartolas;Colarinhos [vestuário];Esportes (Sapatos para -) *;Esqui (Botas de -);Gáspeas para sapatos;Guarda-pós;Jérseis [vestuário];Ligas;Mitras [chapéus];Palmilhas;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Fraque;Poncho;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Saltos de sapatos;Sapatos (Ferragens para -);Sapatos de praia;Suspensórios;Armações de chapéus;Artigos de malha [vestuário];Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Boa [estola de plumas];Botas (Ferragens para -);Cachecóis;Calça (Fraldas -);Chapéus [chapelaria];Ciclistas (Vestuário para -);Escapulários;Gorros;Orelheiras [vestuário];Palas para camisas;Paletós;Plastrom;Echarpe;Farda;Fardão;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Calçados para snowboarding (OMPI);Calção para banho;Canga;Biquíni;Maiô;Roupas de imitação couro;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sapatos (Viras para -);Solidéus [barrete];Ternos;Toucas de natação;Trajes de banho;Xales;Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Automobilistas (Vestuário para -);Bandanas;Banho (Sandálias de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Botas (Canos de -);Botas (Viras para -);Calçados *;Calções de banho [sungas];Camisa (Punho de -);Chapéus, bonés etc;Chuteiras de futebol (Travas para -);Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes;Combinação [roupa íntima];Corpete;Enxovais de bebês;Esportes (Botas para -) *;Ginástica (Sapatos para -);Impermeáveis (Roupas -);Jaquetas;Peliças;Pescoço (Lenços de -);Pijamas;Jaleco;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Babador não descartável;Baby-doll;Boné

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900846771 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  3. 29/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1947