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SANTO BABADO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/04/2008 por FUHRMEISTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA, processo nº 900846275, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900846275
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/2008
Data da concessão28/09/2010
Vigência até28/09/2020
TitularFUHRMEISTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA
CNPJ do titular08.107.850/0001-03
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Praia (Roupas de -);Robe;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sáris;Banho (Toucas de -);Ligas;Sungas;Banho (Chinelos de -);Calções de banho [sungas];Meias-calças;Roupa de baixo;Banho (Calções de -);Faixas para a cabeça [vestuário];Sutiãs;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Banho (Roupas de -);Chapéus, bonés etc;Corpete;Espartilhos;Lingerie (Fr.);Luvas [vestuário];Roupa íntima;Roupa para ginástica [colante];Véus [vestuário];Banho (Sandálias de -);Coletes [roupa íntima];Roupas íntimas antitranspirantes;Trajes de banho;Túnicas;Bandanas;Cuecas;Penhoar;Sapatos de praia;Viseiras;Banho (Roupões de -);Bonés;Cintas [roupa íntima];Ligas de meias;Roupa para ginástica;Combinação [roupa íntima];Meias;Meias absorventes de transpiração;Pijamas;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 27/03/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2151
  3. 28/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2073
  4. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  5. 29/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1947

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