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TÊXTIL GUERREIRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/2008 por GUERREIRO INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., processo nº 900844310, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900844310
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/2008
Data da concessão28/09/2010
Vigência até28/09/2020
TitularGUERREIRO INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ do titular46.529.590/0001-45
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TÊXTIL".

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Banho (Roupa de -) [exceto vestuário];Branquetas para imprensa;Chita [tecido];Coberta ornamental para travesseiros;Colchas;Entretelas;Forros [têxteis];Fronhas de travesseiros;Gaze [tecido];Lenços de bolso têxteis;Material têxtil;Mobiliário (Tecidos para -) [estofamento];Roupa de cama, mesa e banho;Sapatos (Tecido para forrar -);Tapeçarias murais de matérias têxteis;Tricôs [tecidos];Pano de prato;Cetim [tecido];Sanefa para cortina e persiana [têxtil];Cobertura para bidê;Alpaca [tecido];Colchões (Capas para -);Edredons;Guardanapos de mesa têxteis;Lençóis [têxteis];Materiais filtrantes de matérias têxteis;Mosquiteiros;Oleados [toalhas de mesa];Panos *;Reposteiros [cortinados de porta];Seda ou lã aveludada (Tecido de -);Tafetá [tecidos];Flâmula;Otomana [tecido];Pano de copa;Tussor [tecido fino, de seda natural semelhante ao xantungue];Roupas de cama hipoalergênicas;Algodão (Tecidos de -);Cânhamo (Tela de -);Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Flanela higiênica;Jérsei [tecido];Lenços de tecido para remover maquiagem;Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados;Mantas de viagem;Sacos de dormir;Tecido de lã [estamenha];Tecido grosseiro;Tecidos elásticos;Tecidos para uso têxtil;Zefir [tecido];Percal [tecido de algodão];Percalina [tecido de algodão];Acolchoado usado como protetor para berço;Cobertura de mesa [toalha];Cochinilha [tecido colorido];Adesivos (Tecidos -) para aplicação a quente;Braçadeiras de matérias têxteis [presilha];Cama (Mantas de -);Capas para móveis, de tecido;Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Damasco [tecido];Estamenha [tecido];Estampagem (Tecidos de seda para -);Etiquetas [tecido];Fibra de vidro (Tecidos de -) para uso têxtil;Marabu [tecido];Matérias plásticas [substitutas de tecidos];Móveis (Capas soltas para -);Panos para queijo;Rami (Tecidos de -);Tecido de lã frisado;Tecido para botas e sapatos;Tecidos *;Tecidos impermeáveis a gases para balões aeronáuticos;Tule;Centro de mesa;Tecido felpudo;Popelina sarja;Acolchoado [roupa de cama];Bandeiras;Capas de plástico para móveis;Cobertas de cama;Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário;Feltro *;Linho (Tecidos de -);Tela de treliça;Toalhas de mesa [exceto de papel];Toalhas de rosto de matérias têxteis;Toalhas têxteis;Tecido de fibra sintética;Voile [tecido leve e fino, em geral transparente];Cortinado;Cambraia [tecido];Acolchoado para móvel;Apara de tecido;Bombazinas [tecido];Caminhos de mesa;Colchões (Protetores de -);Crepe [tecido];Descanso de garrafas e copos [roupas de mesa];Droguete [estofo];Forros de matéria têxtil de chapéus;Fustão;Jogos americanos [exceto de papel];Luvas para toalete;Molesquim [tecido];Panos para bilhar;Roupa de cama;Tecido para vidro [toalha];Gorgorão [tecido];Veneziana [persiana de matéria têxtil];Brocados;Cânhamo (Tecidos de -);Capas para almofadas;Cheviotes [tecido];Cobertores de cama;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Crepom [tecido];Esparto [tecidos];Fazendas não-tecidas [não urdidas];Panos gomados exceto para papelaria;Seda [Tecidos];Tecido (Lenços de -) para remover maquiagem;Tecidos desenhados para bordado;Veludo;Gabardine [tecido];Tecidos não tecidos;Panamá [tecido];Tecido para mesa de bilhar;Tecido recamado;Vidro têxtil [fibra têxtil];Acolchoado usado como cobertura para cama;Casimira [tecido];Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão];Lona [tecido];Cama (Colchas de -);Capas [soltas] para móveis;Cortinas de tecidos transparentes;Flanela [tecido];Juta (Tecidos de -);Lingerie (Tecidos para -);Morim [tecido];Raiom;Sudário [tecido];Tecido adamascado de linho;Tecidos de lã;Tecidos imitação de peles de animais;Tecido de gaze;Pelúcia;Sarjel [tecido grosso de lã];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900844310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 28/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2073
  3. 20/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2063
  4. 29/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1947

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