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NUTRILOG

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/2008 por NUTRILOG INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 900844140, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900844140
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/2008
Data da concessão10/05/2011
Vigência até10/05/2021
TitularNUTRILOG INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.390.312/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bolachas;Semolina;Macarrão;Farinha integral [uso alimentar];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pizzas;Farinha de rosca;Farinha de mandioca;Fermento;Fermento (Pão sem -);Pãezinhos;Massas alimentares;Pão de gengibre;Bolos;Doces [confeitos];Farinha de milho;Farinha de trigo;Pão;Biscoitos de água e sal;Farinhas para uso alimentar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900844140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 10/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2105
  3. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  4. 27/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1951

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