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LOGRO SOFT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/2008 por LOGRO SERVIÇOS, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E ESPORTAÇÃO LTDA, processo nº 900843225, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900843225
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/04/2008
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2020
TitularLOGRO SERVIÇOS, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E ESPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular07.892.652/0001-27
UF · PaísMG · BR

Tradução: macio, leve

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de máquinas de venda automática[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria em gestão de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria profissional em negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200240823 (03/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>DARMAQ COMERCIO IMPORTACAO, EXPORTACAO E PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2592
  2. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  3. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  4. 22/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1946

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Classificação figurativa (Viena)