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AMAZON FOREST

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/2008 por ÁGUAS E ESSÊNCIAS NATURAIS DAS FONTES DA AMAZÔNIA LTDA., processo nº 900842210, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900842210
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/2008
Data da concessão20/12/2011
Vigência até20/12/2021
TitularÁGUAS E ESSÊNCIAS NATURAIS DAS FONTES DA AMAZÔNIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.008.618/0001-00
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda;Águas [bebidas];Água gasosa (Produtos para fabricar -);Água de seltz;Água litinada;Água clorada para beber;Água gasosa;Água desmineralizada para beber;Água potável para beber;Água-de-coco;Água mineral [bebida];Águas minerais engarrafadas;Minerais (Águas -) engarrafadas;Água mineral (Produtos para fabricar -);Litinada (Água -);Seltz (Água de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900842210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2692
  2. 20/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2137
  3. 18/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2128
  4. 04/11/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018080039089 (SP), de 23/06/2008 - Pet.Eletrônica: 810080129267 (Visualizar no Portal INPI), de 19/06/2008 código 009 · RPI 1974
  5. 22/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1946

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Classificação figurativa (Viena)