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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/04/2008 por VETNIL INDÚSTRIA E COM DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA, processo nº 900841869, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900841869
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2020
TitularVETNIL INDÚSTRIA E COM DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular73.196.438/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Veterinárias (Preparações -);Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Vitamina e sais minerais;Suplementos alimentares minerais;Vitaminas (Preparações para -);Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900841869 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 11/12/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160287624 (20/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>PACCHIONI E PEREIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na petição de manifestação à caducidade nº 850170138408 não foram apresentadas provas de uso, somente questionou-se o legítimo interesse da peticionária da caducidade. Tendo em vista que não foram apresentadas provas de uso, defere-se a petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2501
  3. 18/04/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160287624 (20/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>PACCHIONI E PEREIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2415
  4. 04/08/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110400953 (28/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOSPHERA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>MERCAP MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2326
  5. 21/06/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110400953 (visualizar no Portal INPI), de 28/02/2011 código 511 · RPI 2111
  6. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  7. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  8. 29/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1947

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