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MIX IMPORT EXPORT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/04/2008 por MERCANTIL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA., processo nº 900838434, nas classes 36. Registro em vigor até 13/12/2031.

Número do processo900838434
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/04/2008
Data da concessão13/12/2011
Vigência até13/12/2031
TitularMERCANTIL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular59.286.583/0001-01
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "IMPORT EXPORT".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Cartões de crédito (Emissão de -);Cartão de débito (Serviços de -);Cartão de crédito (Serviços de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900838434 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210324444 (21/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MERCANTIL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Batista Valverde<br /> código IPAS270 · RPI 2649
  2. 13/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2136
  3. 11/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2127
  4. 08/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2070
  5. 22/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1946

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