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BELL´ACQUA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2008 por CROWN INCORPORADORA LTDA, processo nº 900837179, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900837179
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/04/2008
Data da concessão13/10/2010
Vigência até13/10/2020
TitularCROWN INCORPORADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular09.094.289/0001-20
UF · PaísSP · BR

Tradução: BELL´ÁGUA

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS [IMÓVEIS][ASSESSORIA, CONSULTORIA]; ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO [ASSESSORIA, CONSULTORIA]; LOTEAMENTO IMOBILIÁRIO [ASSESSORIA, CONSULTORIA]; ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS [ASSESSORIA, CONSULTORIA]; ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS [ASSESSORIA, CONSULTORIA]; ALUGUEL DE APARTAMENTOS [ASSESSORIA, CONSULTORIA]; INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL [ASSESSORIA, CONSULTORIA]; COMÉRCIO DE IMÓVEIS [ASSESSORIA, CONSULTORIA]; ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS [IMÓVEIS]; ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO; LOTEAMENTO IMOBILIÁRIO; ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS; ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS; ALUGUEL DE APARTAMENTOS; INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL; COMÉRCIO DE IMÓVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900837179 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 13/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2075
  3. 20/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME O SOLICITADO NA PETIÇÃO INICIAL. código 351 · RPI 2063
  4. 22/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1946

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