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SAFE TRACE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2008 por SAFE TRACE INDUSTRIA E COMERCIO DE SISTEMA DE RASTREABILIDADE S/A, processo nº 900836660, nas classes 35. Registro em vigor até 18/10/2026.

Número do processo900836660
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/04/2008
Data da concessão18/10/2016
Vigência até18/10/2026
TitularSAFE TRACE INDUSTRIA E COMERCIO DE SISTEMA DE RASTREABILIDADE S/A
CNPJ do titular07.897.701/0001-14
UF · PaísMG · BR

Tradução: RASTRO SEGURO

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

RASTREABILIDADE DE BOVINOS (CONTROLE DE LOCALIZAÇÃO/REGISTRO DE CADA ANIMAL); RASTREABILIDADE DE BOVINOS (CONTROLE DE LOCALIZAÇÃO/REGISTRO DE CADA ANIMAL)[ ASSESSORIA, CONSULTORIA ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900836660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2389
  2. 11/10/2016 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 810100347517 (06/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>SAFE TRACE INDUSTRIA E COMERCIO DE SISTEMA DE RASTREABILIDADE S/A<br /><b>Procurador: </b>LUCAS EDUARDO FREITAS DO AMARAL SPADANO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS370 · RPI 2388
  3. 19/10/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL. código 210 · RPI 2076
  4. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O PRESENTE EM PETIÇÃO INICIAL, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE ALGUNS SERVIÇOS NA OCASIÃO DA PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2061
  5. 22/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1946

Classificação figurativa (Viena)