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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2008 por MUNDIAL DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., processo nº 900835435, nas classes 39. Registro em vigor até 03/08/2030.

Número do processo900835435
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/04/2008
Data da concessão03/08/2010
Vigência até03/08/2030
TitularMUNDIAL DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.727.601/0001-51
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Transporte por caminhão;Transporte;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900835435 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200053745 (13/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MUNDIAL DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  2. 13/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150061422 (26/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MUNDIAL DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2336
  3. 03/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2065
  4. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2061
  5. 22/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1946

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Classificação figurativa (Viena)