® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BIOPETRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/04/2008 por BIOPETRO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BIODIESEL LTDA, processo nº 900830778, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900830778
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/04/2008
Data da concessão21/09/2010
Vigência até21/09/2020
TitularBIOPETRO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BIODIESEL LTDA
CNPJ/CPF do titular07.641.708/0001-70
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

SILICONES; ÁCIDOS GRAXOS; CATALISADORES; CATALISADORES BIOQUÍMICOS; ENZIMAS PARA USO INDUSTRIAL; GLICERINA PARA USO INDUSTRIAL; DETERGENTES (ADITIVOS -) PARA GASOLINA; DISPERSANTES PARA ÓLEO; ADITIVOS QUÍMICOS PARA COMBUSTÍVEL; ÁLCOOL, INCLUÍDO NESTA CLASSE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900830778 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 21/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2072
  3. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDO NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 2061
  4. 22/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1946

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de BIOPETRO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BIODIESEL LTDA

Classificação figurativa (Viena)