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FUNDAC-BH

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/04/2008 por FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ARTES E CULTURA - FUNDAC, processo nº 900829702, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900829702
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/04/2008
Data da concessão21/09/2010
Vigência até21/09/2020
TitularFUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ARTES E CULTURA - FUNDAC
CNPJ/CPF do titular17.228.685/0001-20
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Mapas geográficos;Revistas [periódicos];Livros;Periódicos;Material escolar [papelaria];Impresso (Material -);Jornais;Publicações impressas;Material didático [exceto aparelhos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900829702 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180158560 (05/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ARTES E CULTURA - FUNDAC<br /><b>Procurador: </b>RAMOS E ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  3. 21/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2072
  4. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2061
  5. 15/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1945

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