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Dose Única

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/04/2008 por CONFECÇÕES REDY LTDA ME, processo nº 900829664, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900829664
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/04/2008
Data da concessão14/09/2010
Vigência até14/09/2020
TitularCONFECÇÕES REDY LTDA ME
CNPJ/CPF do titular86.790.540/0001-31
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPA DE BAIXO; ROUPA ÍNTIMA; UNIFORMES; VESTUÁRIO INCLUÍDO NESTA CLASSE; BLAZERS [VESTUÁRIO]; JAQUETAS; MEIAS; SPENCER; ROUPAS DE COURO; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; CORPETE; CAMISOLA; ROUPA PARA GINÁSTICA; TRAJES; BERMUDAS; CALÇAS; CAMISETAS; CASACOS [VESTUÁRIO]; COLETES; LINGERIE (FR.); PIJAMAS; BABY-DOLL; PULÔVERES; TÚNICAS; ENXOVAIS DE BEBÊS; PALETÓS; MAIÔ; LUVAS [VESTUÁRIO]; CANGA; ROUPAS DE IMITAÇÃO COURO; TERNOS; SOBRETUDOS [VESTUÁRIO]; CAMISAS; MACACÕES; PRAIA (ROUPAS DE -); ROUPAS DE BANHO; SAIAS; BIQUÍNI.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900829664 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 14/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2071
  3. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA “INCLUÍDO NESTA CLASSE”, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2061
  4. 22/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1946

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Classificação figurativa (Viena)