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CLASSIC BAND

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/04/2008 por RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA, processo nº 900827912, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900827912
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/04/2008
Data da concessão26/10/2010
Vigência até26/10/2020
TitularRÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA
CNPJ do titular60.509.239/0001-13
UF · PaísSP · BR

Tradução: CLASSIC= clássico

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Televisão e rádio (Produção de programas de -);Filmagem em vídeo;Televisão (Programas de entretenimento de -);Espetáculos (Serviços de -);Entretenimento;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Apresentação de espetáculos ao vivo;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Produção de vídeos;Rádio (Programas de entretenimento de -);Produção de programas de rádio e televisão;Vídeos (Produção de -);Jornalismo (reportagens);Serviços de concepção de programas de TV/rádio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900827912 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 26/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2077
  3. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2064, DE 27/07/2010, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA APOSTILA. código 351 · RPI 2077
  4. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2064
  5. 15/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1945

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