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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/03/2008 por AEPI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 900827602, nas classes 17. Registro em vigor até 27/07/2030.

Número do processo900827602
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/2008
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2030
TitularAEPI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular05.473.313/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Resinas artificiais [produtos semi-acabados];Plásticas (Fibras -), exceto para uso em têxteis;Plástico (Filme -), exceto para embalar;Resina acrílica artificial ou sintética, produto semi-acabado;Resinas sintéticas [produtos semi-acabados];Isolante de fibra;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900827602 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200095245 (20/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AEPI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  2. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  3. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2061
  4. 15/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1945

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