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BÁRBARA KRÁS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/03/2008 por SOARESCIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - ME, processo nº 900826819, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900826819
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/03/2008
Data da concessão21/09/2010
Vigência até21/09/2020
TitularSOARESCIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular02.414.127/0001-82
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 02/04/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190000294 (19/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a INALIENABILIDADE da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juíza de Direito do Poder Judiciário de Santa Catarina - Comarca - São João Batista - 1ª Vara. Ação: Tutela Cautelar Antecedente - Ofício nº 030014839.2019.8.24.0062-0004 - SEI nº 52402.002981/201-19.<br /> código IPAS462 · RPI 2517
  3. 21/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2072
  4. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2061
  5. 15/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1945

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